Conforme regulamentado pela EC 87/15, a partir de 01.01.2016, as operações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, deverão ser realizadas adotando a alíquota interestadual do ICMS.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto ou ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Além disso, a NT também trouxe alterações no leiaute da NF-e quanto ao Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que deverá ser indicado no documento fiscal, a partir de 01.04.2016 (houve adiamento), que acobertar operação com mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS.
- Incluído campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014;
- Criado um novo grupo de informações no grupo de “tributação do ICMS para a UF do destinatário” para identificar a partilha do ICMS para a UF do destinatário nas operações interestaduais de venda para consumidor final;
- Acrescentado novos campos no grupo de “totais da Nota Fiscal”, para identificar a distribuição do ICMS de partilha para a UF do destinatário na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte;
- Com as mudanças no leiaute da NF-e novas regras de validação também foram implementadas, devendo os contribuintes ficar atentos ao preenchimento dos campos para validação e transmissão das mesmas.
- Por fim, a NT frisa ainda que não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE e descritos no campo “Total do ICMS de partilha para a UF do destinatário”, visando à conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das UF’s destinatárias.
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Serão informados posteriormente o roteiro de quais campos foram alterados conforme o software ou a solução utilizado pela empresa.