Pergunta: desde quando e qual o valor extato? Você deve saber que o uso do SAT, neste ano de 2015, está acondicionado a regra de faturamento do uso do emissor de Cupom Fiscal. E essa relação é trabalhada por meio de Estimativa de Faturamento, ou seja, se a Empresa em questão tiver uma estimativa de Venda maior do que R$ 120.000,00 para o ano de 2015, deveria estar utilizando ECF ou SAT.
Leia:
2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?
É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.
O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:
a estabelecimento:
a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscaleletrônica – NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico – CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.
Link: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm
Se for venda a consumidor, e a mesma ainda utiliza o talão de Modelo 2, já deveria estar utilizando ECF. Como o Fisco não autoriza mais o ECF, a saída será adotar SAT ou NFC-e, ou trabalhar apenas com NF-e.
Como eu disse acima: já era para estar utilizando ECF. Uma coisa é certa, a de que o Fisco poderá indeferir os próximos pedidos de talões desta empresa. Lembrando que, essa regra é valida por Inscrição Estadual, ok? As situações de CNAEs você só vai se prender em atenção, nos casos em que a Empresa tem ECFs e precisa saber em quais datas deverá utilizar e cessar o equipamento.
Claro que sim! Quando for fazer a vinculação do SAT, por exemplo, o Sistema da SEFAZ/SP mostrará a você todas as Empresas que fazem parte do CNPJ do Contribuinte. Basta então, você escolher para qual/ou qual irá utilizar o equipamento. A questão do Faturamento, por exemplo, é presa ao estabelecimento.