É necessário enviar as cópias de segurança apenas no caso do equipamento SAT não puder, por qualquer motivo, enviar automaticamente os CF-e-SAT.
Será considerado inábil o CF-e-SAT emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação. Ou seja, a cópia de segurança deve ser enviada antes que o CF-e-SAT seja considerado inábil.
Consulte o Guia do Usuário para instruções de como enviar manualmente os CF-e-SAT:http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/envio_manual.shtm
Base Legal: Inciso I do artigo 13 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012.
FONTE : https://cfesat.wordpress.com/2016/05/13/atualizacao-das-perguntas-frequentes-de-contribuintes-4/