Caso o contribuinte possua um estabelecimento fixo, no qual também exerça atividade comercial, deve seguir o disposto na Portaria CAT 127, de 07-10-2015. Notando-se que nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento, dentro do território paulista efetuada por contribuinte tributariamente substituído, é aplicável a disciplina específica, estabelecida pela legislação para essa situação, constante dos artigos 285 e 285-A do RICMS/2000.
Caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CF-e-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
Base legal: Artigo 27 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012, RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6448/2015, de 31 de Março de 2016.